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Condições Gerais:
A Real Condomínio ao ser nomeada entidade Administradora/Gestora do condomínio, assume a responsabilidade emergente da lei, que regula o funcionamento dos condomínios. Nesse sentido e devido à sua actividade condicionar a sua actuação, a sua nomeação pressupõe desde logo os seguintes aspectos: · A prestação de serviço da Real Condomínio desenvolve-se pelo período de um ano, automaticamente renovável, salvo se em Assembleia Geral ordinária de condóminos, for decidido pôr-lhe termo, sendo o 1º ano de contrato irrevogável. |
» Âmbito de Actividades
» Condições Gerais · A Real Condomínio não se compromete a realizar as Assembleias Gerais Ordinárias, até ao dia 15 de Janeiro de cada ano, podendo a sua data ser prorrogada. · As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias quando funcionarem em 2ª convocatória, terão o seu início meia hora após a hora marcada para a 1ª convocatória. · Os registos de receitas e despesas são dispensados de fazer em livro próprio, sendo efectuados informaticamente em folhas avulsas que serão devidamente arquivadas. · As actualizações do custo da prestação de serviços da Real Condomínio são feitos anualmente, com os seus valores inscritos no orçamento ordinário do condomínio. · A Real condomínio relativamente a trabalhos efectuados por terceiros, não assume qualquer tipo de responsabilidade, relacionada com o trabalho ou serviço para que essa entidade foi contratada. · A nomeação da Real Condomínio como entidade/Gestora do condomínio, após aprovação em Assembleia Geral, deve constar obrigatoriamente em livro de Actas, mencionando a data do início da sua actividade. |
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